domingo, 27 de abril de 2014

Sistema Carcerário Brasileiro: Farsa ou Utopia?



No Brasil cabe privativamente a União legislar sobre matéria penal (CF/88, Art. 22, I), com exceção ao que reza o (Art. 22 parágrafo único) a competência para legislar e regular assuntos de caráter penal, portanto, pode-se depreender que a responsabilidade inicial do caos que acomete o sistema carcerário brasileiro é do Estado. E se nos permitirmos associar tal concepção ao pensador Michael Foucault, o qual afirma que: "As prisões não diminuem a taxa de criminalidade – pode-se aumentá-las, multiplicá-las ou transformá-las – a quantidade de crimes e de criminosos permanece estável, ou ainda pior, aumenta". Dessa forma, é notável que conseguir com que o sistema carcerário cumpra fidedignamente o seu objetivo não é uma tarefa fácil. E mesmo que siga os requisitos básicos necessários pode fracassar, quanto mais se negligenciá-los.
A situação do sistema carcerário brasileiro representa um manifesto desrespeito ao que preconiza a Lei de Execução Penal, na qual o caput do Art 1º revela que seu objetivo é efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Percebemos o desrespeito ao cumprimento legal desde as carceragens das Delegacias de Polícia aos presídios de segurança máxima. Assim, as penitenciárias constituem um verdadeiro depósito de “dejetos sociais”, sem nenhuma perspectiva de melhoria. Trata-se de um triste ciclo que parece se renovar com a potencialização da capacidade de cometer mais crimes dos indivíduos que lá se encontram. Permitindo fazer uma analogia grosso modo, o indivíduo muitas vezes adentra no sistema carcerário e lá se especializa nas diversas áreas do crime, devido ao convívio com múltiplos criminosos, e quando retornam à sociedade estão, via de regra muito piores do que quando entraram.
No caso prático temos o exemplo da Complexo Penitenciário de Pedrinhas, situado no Estado do Maranhão, onde rebeliões ocasionaram mais de 60 mortes, como explícita a Coluna Correio do Brasil em sua reportagem do dia 15 de Abril de 2014. Tudo isso, decorrente do Estado perder o controle para facções criminosas, onde o crime organizado resolveu ditar as regras do Presídio. Ou seja, como não ficar estarrecido ao presenciar que uma instituição responsável por ressocializar criminosos perca o controle da direção do complexo para próprio criminoso? É lamentável. Mais uma vez, percebemos manifesto abuso e desrespeito ao que preconiza a Legislação Penal, bem como ao verdadeiro propósito da existência do cárcere privado. Ou seja, é melhor ter os bandidos nas ruas ou na penitenciária se especializando e, tornando-se um criminoso, cada vez, com maior potencial ofensivo? Levando em consideração também, que é o dinheiro público, arrecadado da sociedade por meio de impostos que mantém e custeia o sistema carcerário. Em suma, mais um desserviço prestado à sociedade.
A sociedade brasileira clama diariamente por reformas na Legislação para resolver os problemas e o verdadeiro caos que é o sistema carcerário brasileiro. Mas diante de várias analises podemos constatar que a falha não está na legislação ou na carência de uma nova, mas sim, deficiente aplicação da que já existe. Talvez não seja interessante para as autoridades competentes investir no sistema carcerário proporcionando que ele funcione realmente. Até porque, qual parcela da sociedade é mais significativa no interior dos presídios? Ou seja, as penitenciárias brasileiras são reflexos da própria sociedade brasileira. O que se vê atrás das grades não é muito diferente do que se vê do lado de fora delas: segregação social e preservação de interesses de classes em detrimento do verdadeiro sentido do bem maior – a dignidade da pessoa humana.
                       


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