domingo, 27 de abril de 2014

Sistema Carcerário Brasileiro: Farsa ou Utopia?



No Brasil cabe privativamente a União legislar sobre matéria penal (CF/88, Art. 22, I), com exceção ao que reza o (Art. 22 parágrafo único) a competência para legislar e regular assuntos de caráter penal, portanto, pode-se depreender que a responsabilidade inicial do caos que acomete o sistema carcerário brasileiro é do Estado. E se nos permitirmos associar tal concepção ao pensador Michael Foucault, o qual afirma que: "As prisões não diminuem a taxa de criminalidade – pode-se aumentá-las, multiplicá-las ou transformá-las – a quantidade de crimes e de criminosos permanece estável, ou ainda pior, aumenta". Dessa forma, é notável que conseguir com que o sistema carcerário cumpra fidedignamente o seu objetivo não é uma tarefa fácil. E mesmo que siga os requisitos básicos necessários pode fracassar, quanto mais se negligenciá-los.
A situação do sistema carcerário brasileiro representa um manifesto desrespeito ao que preconiza a Lei de Execução Penal, na qual o caput do Art 1º revela que seu objetivo é efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Percebemos o desrespeito ao cumprimento legal desde as carceragens das Delegacias de Polícia aos presídios de segurança máxima. Assim, as penitenciárias constituem um verdadeiro depósito de “dejetos sociais”, sem nenhuma perspectiva de melhoria. Trata-se de um triste ciclo que parece se renovar com a potencialização da capacidade de cometer mais crimes dos indivíduos que lá se encontram. Permitindo fazer uma analogia grosso modo, o indivíduo muitas vezes adentra no sistema carcerário e lá se especializa nas diversas áreas do crime, devido ao convívio com múltiplos criminosos, e quando retornam à sociedade estão, via de regra muito piores do que quando entraram.
No caso prático temos o exemplo da Complexo Penitenciário de Pedrinhas, situado no Estado do Maranhão, onde rebeliões ocasionaram mais de 60 mortes, como explícita a Coluna Correio do Brasil em sua reportagem do dia 15 de Abril de 2014. Tudo isso, decorrente do Estado perder o controle para facções criminosas, onde o crime organizado resolveu ditar as regras do Presídio. Ou seja, como não ficar estarrecido ao presenciar que uma instituição responsável por ressocializar criminosos perca o controle da direção do complexo para próprio criminoso? É lamentável. Mais uma vez, percebemos manifesto abuso e desrespeito ao que preconiza a Legislação Penal, bem como ao verdadeiro propósito da existência do cárcere privado. Ou seja, é melhor ter os bandidos nas ruas ou na penitenciária se especializando e, tornando-se um criminoso, cada vez, com maior potencial ofensivo? Levando em consideração também, que é o dinheiro público, arrecadado da sociedade por meio de impostos que mantém e custeia o sistema carcerário. Em suma, mais um desserviço prestado à sociedade.
A sociedade brasileira clama diariamente por reformas na Legislação para resolver os problemas e o verdadeiro caos que é o sistema carcerário brasileiro. Mas diante de várias analises podemos constatar que a falha não está na legislação ou na carência de uma nova, mas sim, deficiente aplicação da que já existe. Talvez não seja interessante para as autoridades competentes investir no sistema carcerário proporcionando que ele funcione realmente. Até porque, qual parcela da sociedade é mais significativa no interior dos presídios? Ou seja, as penitenciárias brasileiras são reflexos da própria sociedade brasileira. O que se vê atrás das grades não é muito diferente do que se vê do lado de fora delas: segregação social e preservação de interesses de classes em detrimento do verdadeiro sentido do bem maior – a dignidade da pessoa humana.
                       


quinta-feira, 24 de abril de 2014

Evolução e Informatização do Sistema Carcerário Brasileiro, Isso resolve???



O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apresenta os dados da população carcerária brasileira referente ao primeiro semestre de 2010. A consolidação destas informações é feita a partir do lançamento dos números de cada uma das unidades da federação no Sistema Nacional de Informação Penitenciária (InfoPen), as quais são responsáveis pelas informações prestadas.
Este sistema, inaugurado em 16 de setembro de 2004, foi desenvolvido pelo Governo Federal e é disponibilizado aos Estados, que por meio de suas secretarias gestoras da pasta penitenciária, lançam as informações sobre os presos administrados.
Com essas informações, o Depen ilustra cenários e norteia os investimentos do Fundo Penitenciário Nacional em políticas públicas voltadas ao sistema penitenciário brasileiro, além de subsidiar estudos e pesquisas acadêmicas ligadas ao sistema de justiça criminal.
Graças a essas informações é possível afirmar que o crescimento da população carcerária tem sofrido uma retração nos últimos quatro anos. 
Entre 1995 e 2005 a população carcerária do Brasil saltou de pouco mais de 148 mil presos para 361.402, o que representou um crescimento de 143,91% em uma década. A taxa anual de crescimento oscilava entre 10 e 12%. Neste período, as informações ainda eram consolidadas de forma lenta, já que não havia um mecanismo padrão para consolidação dos dados, que eram recebidos via fax, ofício ou telefone.
A partir de 2005, já com padrões de indicadores e informatização do processo de coleta de informações (período pós-InfoPen), a taxa de crescimento anual caiu para cerca de 5 a 7% ao ano. Entre dezembro de 2005 e dezembro de 2009, a população carcerária aumentou de 361.402 para 473.626, o que representou um crescimento, em quatro anos, de 31,05%.
Segundo análise do Depen, muitos fatores podem ser atribuídos a essa redução do encarceramento. A expansão da aplicação, por parte do Poder Judiciário, de medidas e penas alternativas; a realização de mutirões carcerários pelo Conselho Nacional de Justiça; a melhoria no aparato preventivo das corporações policiais e a melhoria das condições sociais da população são todos fatores significativos na diminuição da taxa.
Apesar da redução da taxa anual de encarceramento, o Brasil ainda apresenta um déficit de vagas de 194.650. 
  Diante do exposto, é possível verificar que o problema não está propriamente na infra-estrutura do cárcere, mas sim na sociedade. Estudos comprovam que o sistema carcerário é reflexo de sua população, sendo esta, a grande necessitada de ajuda. Quem também compartilha dessa visão é o saudoso Mandela que, em brilhante exposição, afirmou: “Costuma-se dizer que ninguém conhece verdadeiramente uma nação até que tenha estado dentro de suas prisões. Uma nação não deve ser julgada pelo modo como trata seus cidadãos mais elevados, mas sim pelo modo como trata seus cidadãos mais baixos.” Nelson Mandela.
O filósofo francês Michel Foucault, faz críticas sobre o sistema carcerário ao fazer a seguinte citação: “As prisões não diminuem a taxa de criminalidade: pode-se aumentá-las, multiplicá-las ou transformá-las, a quantidade de crimes e de criminosos permanece estável, ou, ainda pior, aumenta (...) a prisão, consequentemente, em vez de devolver à liberdade indivíduos corrigidos, espalha na população delinquente perigoso”.
Pode-se até variar um pouco a taxa de criminalidade com a aplicação de tecnologias no auxílio do combate ao crime, mas o verdadeiro “câncer” está nas bases da sociedade que se não cuidado, passará pelo processo de “metástase"



DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional)/Ministério da Justiça. Sistema Prisional. INFOPEN. 2014. Disponível em: <http://www.portal.mj.gov.br>. Acesso em: 11 mai. 2014.